JUSTIÇA ELEITORAL

TSE anula eleições do TRE de Mato Grosso e Serly Marcondes deve ser declarada presidente

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TSE anula eleições do TRE de Mato Grosso e Serly Marcondes deve ser declarada presidente
Desembargador Mrcos Machado havia sido eleito presidente,porém, sessão foi anulada e nova eleição deverá ser realizada para a diretoria do tribunal

Conteúdo/ODOC - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a anulação da eleição que escolheu o desembargador Marcos Machado como presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

A decisão foi tomada durante sessão realizada na manhã desta quinta-feira (8).

Os ministros seguiram por unanimidade o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, corregedora-geral do TSE.

Ela acolheu um pedido de providências ajuizado pela desembargadora Serly Marcondes, que se recusou a assumir a vice-presidência e a corregedoria da Corte Eleitoral, por já ter exercido o cargo na gestão passada, comandada pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, sendo, portanto, impedida de ser reconduzida a um segundo mandato.

Os dois magistrados foram escolhidos pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para comandar o TRE-MT, sendo um como presidente e o outro como vice-presidente.

A eleição interna entre os membros da Corte Eleitoral foi realizada no dia 29 de abril de 2025. Machado foi eleito presidente com cinco votos a um.
Por ter sido a menos votada, Serly deveria assumir a vice-presidência e a corregedoria, mas decidiu aguardar uma definição do TSE.

No voto, a corregedora nacional confirmou o impedimento de Serly para o exercício de um segundo mandato consecutivo como vice-presidente e corregedora-geral, considerando-a apta a concorrer apenas ao cargo de presidente.

“Impõe-se a nulidade da eleição do TRE Mato Grosso em sessão realizada em 29 abril, haja vista a manifesta inelegibilidade da desembargadora Serly para o exercício de um segundo mandato consecutivo como vice-presidente e corregedora-geral daquela Corte”, disse a relatora.

“Determinar a realização de nova eleição para o cargo de presidente e vice-presidente do TRE, observada a regra constitucional, as normas legais e resolução do TSE, inclusive a inelegibilidade da recorrente ao mesmo cargo diretivo. É dizer: o único cargo para o qual a requerente está apta a concorrer na referida eleição é o de presidente do TRE”, votou.