O desembargador Wesley Sanchez Lacerda, da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, acatou, nesta quinta-feira (12), habeas corpus impetrado pela defesa do empresário Jobar Oliveira Rodrigues e retirou as medidas cautelares impostas na Operação Poço Sem Fundo, deflagrada no último dia 17 de maio.
As medidas retiradas foram: comparecimento periódico em juízo, proibição de deixar a comarca sem autorização judicial e apreensão do passaporte. O empresário, no entanto, segue proibido de manter contato com outros investigados na operação, além de manter o endereço atualizado.
De acordo com a defesa do empresário, patrocinada pelo advogado Artur Osti, a decisão que impôs as cautelares não individualizou sua conduta nem apontou participação direta nas fraudes investigadas.
“Alega, ainda, que o paciente não figura como investigado direto na operação, inexistindo qualquer elemento objetivo que demonstre sua participação ou envolvimento em suposto esquema de desvio de verbas públicas, sendo as cautelares impostas fundadas unicamente em sua condição de sócio da empresa Uniko Engenharia Eireli”, diz trecho do relatório da decisão.
Ao acatar a tese da defesa, o desembargador destacou que o principal foco da investigação que resultou na operação é o contrato da Metamat com a empresa Tecnopoços, cujo prejuízo estimado aos cofres públicos é de mais de R$ 3,6 milhões.
Jobar Oliveira, proprietário da Uniko Engenharia, firmou quatro contratos com a Metamat. Todavia, o desembargador apontou que eles são citados na investigação de forma “genérica”.
“No que diz respeito à pessoa do paciente, não há qualquer imputação objetiva, direta ou indiciária de que tenha concorrido para a prática dos crimes investigados, tampouco que tenha participado da execução dos contratos públicos sob suspeita de irregularidade”, observou Wesley Lacerda.
O magistrado acrescentou ainda que o nome do empresário aparece na investigação apenas na condição de sócio de uma empresa cujo contrato não apresenta indícios de fraude. “Em outras palavras, a despeito da distinção factual e contratual entre as empresas investigadas, a decisão judicial que impôs as medidas cautelares ao paciente não especifica quais atos por ele praticados teriam, em tese, concorrido para o alegado esquema fraudulento, limitando-se a estender, por via reflexa, as restrições impostas às pessoas jurídicas às respectivas figuras de seus representantes legais”, escreveu o desembargador.
Além disso, a relação entre a Uniko e a Metamat será aprofundada com uma auditoria em andamento, não cabendo, neste momento processual, qualquer tipo de “punição” ao empresário. “Com efeito, a própria decisão judicial que impôs as medidas cautelares reconheceu a necessidade de realização de auditoria específica no âmbito da empresa Uniko, o que reforça o caráter ainda incipiente da investigação quanto à eventual participação do paciente em conduta penalmente relevante”, acrescentou.
Wesley Lacerda pontuou também que, na qualidade de empresário com contratos em outros municípios, Jobar precisa se deslocar com frequência de Cuiabá. Por isso, a medida cautelar que exigia autorização para deixar a comarca foi considerada desproporcional.
“A imposição da medida cautelar de proibição de ausentar-se da comarca, subordinando cada deslocamento à autorização judicial prévia, revela-se manifestamente desproporcional e incompatível com as obrigações profissionais inerentes à sua condição de sócio-administrador, restringindo indevidamente sua liberdade de atuação e gerando embaraço ao exercício regular da atividade econômica da empresa”, explicou.
Operação Poço Sem Fundo
A Operação Poço Sem Fundo cumpriu 226 ordens judiciais. As determinações foram expedidas pelo Núcleo de Inquéritos Policiais da Comarca de Cuiabá contra seis empresas e 24 pessoas físicas investigadas — dentre elas, 16 são servidores ou ex-servidores, e oito são empresários.
Os mandados foram cumpridos nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande e Tangará da Serra, incluindo 30 mandados de busca e apreensão, sequestro de 49 imóveis e 79 bens móveis, além do bloqueio bancário de valores nas contas dos investigados e das empresas, estimados no montante do prejuízo gerado. Também foram aplicadas outras medidas cautelares, como o afastamento de função pública.
De acordo com a Polícia Civil, há suspeita de que uma organização criminosa tenha sido instalada na Metamat, desviando cerca de R$ 22 milhões entre os anos de 2020 e 2023.
As empresas contratadas deveriam construir poços artesianos e garantir o fornecimento de água às populações das regiões atendidas.
Contudo, auditorias realizadas pela Controladoria-Geral do Estado identificaram inúmeras irregularidades, como poços que não foram encontrados nos locais indicados, poços perfurados sem condições adequadas de armazenamento de água e até casos em que os próprios moradores das comunidades rurais improvisavam, de forma rudimentar, meios para acessar a água.
As auditorias apontaram diversas falhas na execução das obras e na fiscalização, resultando no pagamento pela perfuração de poços secos ou improdutivos.