Conteúdo/ODOC - A Justiça de Mato Grosso condenou o procurador municipal Brenno Ferreira da Silva a pagar R$ 5 mil ao ex-prefeito de Tapurah (414 km de Cuiabá), Carlos Alberto Capeletti, por danos morais. A decisão foi proferida no fim de abril, após o Judiciário considerar que o servidor atribuiu falsamente a Capeletti a prática de assédio e perseguição política.
De acordo com a ação, Brenno publicou conteúdos em redes sociais nos quais dava a entender que havia sido afastado de suas funções como procurador por retaliação à sua opinião política. Em uma das postagens anexadas ao processo, o servidor chegou a dizer que teria sido afastado para que os gestores pudessem "meter a mão livremente".
O ex-prefeito alegou que as publicações eram infundadas e tinham o objetivo de atacar sua imagem. Nos autos, ele juntou capturas de tela das postagens como prova das ofensas. A Justiça constatou que, diferentemente do que foi divulgado, Brenno não foi afastado do cargo, mas sim saiu de férias juntamente com outros servidores.
Citado pela Justiça, o procurador não compareceu à audiência designada e tampouco apresentou defesa, o que levou à decretação da revelia.
Na sentença, o juiz ponderou que, embora o direito à liberdade de expressão seja garantido, o conteúdo publicado manipulou a opinião pública ao apresentar uma versão inverídica dos fatos. A indenização foi fixada levando em conta a proporcionalidade entre o dano causado à imagem do ex-prefeito e o impacto das postagens.
A decisão ainda cabe recurso.