Conteúdo/ODOC - A Justiça Eleitoral da 41ª Zona de Araputanga julgou improcedente a ação que acusava a chapa vencedora das eleições municipais em Jauru (a 365 km de Cuiabá) de praticar compra de votos e abuso de poder econômico durante a campanha de 2024. A decisão foi proferida pelo juiz Dimitri Teixeira Moreira dos Santos, que apontou ausência de provas contundentes capazes de confirmar as denúncias apresentadas.
A ação foi movida pela coligação "Por um Jauru Melhor" (formada por PL, Republicanos e PRD) contra o atual prefeito Valdeci José de Souza, o "Passarinho" (UB), e sua vice, Enércia Monteiro dos Santos (PSB).
Além deles, também foram citados outros apoiadores da campanha. O grupo adversário alegava que houve distribuição de dinheiro a eleitores em troca de apoio político, baseando-se, principalmente, no depoimento de uma mulher que afirmou ter recebido R$ 500 para atuar na campanha de Enércia.
De acordo com os autos, a testemunha, identificada como Valdirene de Jesus Coelho, relatou que teria sido procurada por Enércia para "trabalhar na política", com a promessa de pagamento em dinheiro para pedir votos a favor dela e de outro candidato. No entanto, segundo o juiz, o próprio depoimento indicou incertezas sobre se o pagamento tinha relação com a obtenção de votos ou se era uma remuneração por serviços prestados, o que não caracteriza, por si só, ilegalidade eleitoral.
O magistrado também destacou que, embora a Polícia Civil tenha apreendido valores em espécie com os envolvidos, não foram encontrados documentos ou listas que ligassem o dinheiro diretamente à compra de votos. Um dos testemunhos apresentados afirmou que o uso de dinheiro vivo é prática comum na zona rural da região, onde muitos serviços são pagos em espécie.
“A presença de valores em dinheiro, sem qualquer indício direto de que foram utilizados para corromper eleitores, não pode ser considerada, por si só, prova de prática ilícita”, diz trecho da sentença. O juiz pontuou ainda que não houve movimentações bancárias suspeitas e que o material coletado não foi suficiente para sustentar as acusações.
A vitória da chapa de Valdeci foi apertada: ele venceu o pleito com apenas 92 votos de diferença, somando 2.604 votos contra 2.512 do adversário, Waldir Garcia (PL).
A defesa do prefeito e da vice foi feita pelo advogado Rodrigo Cyrineu. Na decisão, o juiz ressaltou o princípio do “pro sufrágio”, que orienta a preservação dos mandatos eletivos quando as provas não são suficientemente consistentes para cassação. “Em situações de dúvida, deve prevalecer a vontade manifestada nas urnas”, concluiu.
Com isso, o processo foi arquivado e os mandatos de Valdeci e Enércia permanecem válidos. A coligação autora da ação ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).