CONDENAÇÃO

Ex-servidores da Sema desviaram combustível de barcos por mais de um ano

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Ex-servidores da Sema desviaram combustível de barcos por mais de um ano
Crimes ocorreram entre julho de 2011 e outubro de 2012, em Cuiabá e outros municípios do estado

A 7ª Vara Criminal de Cuiabá condenou quatro ex-agentes ambientais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema) por envolvimento em um esquema de desvio de combustível público. A sentença, assinada pela juíza Alethea Assunção Santos e publicada nesta quarta-feira (28), acatou parcialmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPMT).

Foram condenados João de Deus Correia da Silva, Odilio Jesus da Silva Vieira, Carlos Roberto Pires Cesário e Carlos Henrique Modesto da Silva. Um quinto investigado, Josué Silva Guedes, teve a punibilidade extinta ainda durante a tramitação do processo, devido à prescrição da pena, já que tinha mais de 70 anos à época dos fatos.

Segundo a ação penal, os crimes ocorreram entre julho de 2011 e outubro de 2012, em Cuiabá e outros municípios do estado. À época, os acusados atuavam na Coordenadoria de Fiscalização de Pesca da Sema. As investigações apontaram que os réus se valeram dos cargos públicos para desviar combustível pertencente ao órgão ambiental, simulando abastecimentos de embarcações que estavam fora de operação.

A Justiça entendeu que os ex-servidores agiram com dolo, cientes da ilegalidade de seus atos, e utilizaram recursos públicos em benefício próprio ou de terceiros. O crime de peculato-desvio é caracterizado pelo uso indevido de bens públicos, mesmo sem a intenção direta de obter lucro.

Além do caso principal, Carlos Henrique Modesto da Silva também era acusado de ter utilizado um veículo oficial da Sema para transportar pescado ilegalmente. No entanto, a juíza considerou que não havia provas suficientes para condená-lo por esse episódio específico.

As penas foram fixadas da seguinte forma: 

•           João de Deus Correia da Silva: 3 anos e 4 meses de reclusão e 16 dias-multa;

•           Odilio Jesus da Silva Vieira: 3 anos e 4 meses de reclusão e 16 dias-multa;

•           Carlos Roberto Pires Cesário: 3 anos e 4 meses de reclusão e 16 dias-multa;

•           Carlos Henrique Modesto da Silva: 3 anos e 10 meses de reclusão e 18 dias-multa.

Por serem réus primários, João de Deus, Odilio Jesus e Carlos Roberto cumprirão pena em regime aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Já Carlos Henrique, reincidente, iniciará o cumprimento da pena em regime semiaberto, sem direito à substituição. A decisão também determinou a perda dos cargos públicos dos quatro condenados, como consequência direta da condenação criminal.