Da Redação
O Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral - MCCE -, em carta ao presidente da Câmara de Cuiabá, vereador Deucimar Silva (PP), pedirá a cassação do vereador Ralf Leite (PRTB). Ralf foi flagrado com um travesti menor de idade na madrugada de sexta-feira e encaminhado aom Cisc Parque do Lago.
Segundo representantes do Movimento, o vereador já responde processo no Ministério Público Eleitoral por compra de votos. "A ficha dele não é das mais limpas", disse um dos membros.
Segundo o Movimento, a prática sexual em via pública fere o Códigom de Ética do vereador. "Não resta dúvida sobre a incidência da falta de decoro parlamentar imputável ao Sr. Ralf Leite", diz trecho da carta.
Na tarde desta segunda, Deucimar concederá coletiva sobre o procedimento da Câmara de Cuiabá sobre o caso. Uma comissão de vereadores deve apurar o episódio e encaminhar decisão para apreciação do plenário. Há a expectativa de que Ralf Leite se licencie do cargo para não passar por mais desgaste.
Confira a íntegra da carta do MCCE ao presidente da Câmara>
"O MCCE – MOVIMENTO DE COMBATE À CORRUPÇÃO ELEITORAL, pelos membros signatários infra firmados, vem à ilustre presença de Vossa Excelência fazer narração de fatos, postulando providências, uma vez que incide na hipótese a violação aos deveres e ao decoro parlamentar, além de improbidade administrativa imputáveis, em tese, ao vereador RALF LEITE, idôneas a gerar a cassação de mandado na forma dos artigos 90 usque 95 do Regimento Interno da Câmara e art. 20 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, como se vê:
I – Por ocasião do processo eleitoral de 2008 o candidato a vereador RALF LEITE mereceu algumas representações por parte da Justiça Eleitoral, em sua maioria ainda carentes de sentença. Entre as situações que provocaram a intervenção do Ministério Público Eleitoral em desfavor do referido vereador (então candidato) estavam o abuso econômico no uso de combustível (que rendeu a prisão em flagrante de um de seus irmãos) e o suposto apoio recebido de detentos de um dos presídios de Cuiabá. Houve inclusive contatos telefônicos entre presos em busca do apoio à eleição deste parlamentar.
Em todas as situações, por mais que haja provas robustas do cometimento de infrações eleitorais, faltou coragem e celeridade à Justiça Eleitoral para dar um sentença de mérito ao caso.
Agora, ante aos recentes acontecimentos, não resta dúvida de que um mandato eleitoral adquirido de forma inadequada será exercido de modo inadequado.
II – A situação ocorrida com o referido parlamentar, em situação de flagrância de ato libindinoso homossexual na última semana, de per si, não representa delito. Aliás o Supremo Tribunal Federal pautou julgamento de uma lei estadual que prevê dependência previdenciária homoafetiva (de pessoas do mesmo sexo). E o Congresso discute norma penal que criminaliza a discriminação sexual.
Na situação em comento, a maioria dos jornais assim descreveram os fatos, e as respectivas infrações à ordem legal:
"Policiais militares, que procuravam ladrões de veículo, abordaram o carro do vereador, a Mitsubishi TR-4, de placa KAH - 8512. Consta no boletim de ocorrência (BO) que o travesti – menor de idade - fazia sexo oral com Ralf." (Art, 241B I do Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 216 e 218 do CP)
"Ambos foram detidos e levados ao 4º Batalhão da PM, onde o vereador teria se recusado a fazer o teste de de alcoolemia (teor de álcool no sangue). Depois foi encaminhado ao Centro Integrado de Segurança e Cidadania (Cisc) do Parque do Lago, também em Várzea Grande." (Art. 291 I da Lei 9.503 - Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)
"No Zero KM, ao ser abordado pelos soldados Benedito Costa e Gomes, por volta das 5h, Ralf Leite apresentou o Certificado de Registro de Licenciamento Veicular e negou estar com a carteira de habilitação, o que motivou os policiais a levarem ao 4º Batalhão para o teste de bafômetro. Ele estaria embriagado e não portava documentos pessoais. Autoridade - No momento em que ficou decidida a remoção para a sede da Polícia Militar, Ralf Leite se identificou como soldado do Corpo de Bombeiros Militar, apresentando então a identidade funcional militar. Na medida em que os policiais passaram a checar o documento, o vereador se alterou, conforme consta no BO, e passou a ameaçar os soldados militares dizendo: "Vocês não sabem com quem estão falando. Eu sou filho do coronel Leite e vereador pela cidade de Cuiabá. Eu posso mandar vocês para onde eu quiser". (Art. 147 e 331 do CP)
"O prédio do Cisc ficou lotado por jornalistas, advogados, vereadores e curiosos. O delegado informou que Ralf Leite não estava detido nem preso, apenas aguardava para prestar esclarecimentos, mesma condição do adolescente. O consultor jurídico Lauro da Matta esteve na unidade policial, conversou com as autoridades e com o vereador". (Arts. 10, II e 9 XII da Lei 8.428/92)
Em resumo, o representado mantinha relações homossexuais em via pública, com menor de idade, desacatou os agentes da lei que o abordaram, estava sem habilitação e negou-se ao teste do bafômetro, identificou-se como bombeiro militar e vereador por Cuiabá e da pataquada foi defendido na polícia pelos advogados da Câmara de Vereadores de Cuiabá.
III – Não resta dúvida sobre a incidência da falta de decoro parlamentar imputável ao Sr. Ralf Leite, senão vejamos o que dispõe o regramento municipal aplicável ao caso:
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
Art. 20 Perderá o mandato o Vereador:
I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar ou atentatório às instituições vigentes;
III - que utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbabilidade administrativa.
REG. INTERNO DA CÂMARA DE CUIABÁ.
Art. 90 Perderá o mandato o Vereador que infringir o disposto no art. 20, da L.O.M (...)
§ 2º É incompatível com o decoro parlamentar:
I – o abuso das prerrogativas legais asseguradas ao Vereador;
Art. 94 A perda do mandato aplicar-se-á nos casos e forma prevista no art. 20 da LOM."
IV – Portanto percebe-se que a Lei Orgânica prevê a cassação de mandato de vereador por falta de decoro, assim declarado pela Casa, e improbidade administrativa, esta independendo de declaração da Câmara para sua tipificação, mas sim de procedimento instaurado pela Mesa Diretora ou por outro legitimado, com vistas à cassação de mandato.
Por outro lado, é de observar-se que o regimento interno da Câmara de Cuiabá é propositalmente omisso, não prevendo a hipótese de perda de mandado. Nesse ponto, por ser hierarquicamente superior, aplica-se a Lei Orgânica acolhendo interpretação conforme a men legis.
Outro ressalte: legitimidade ativa para propor ao plenário o processo de cassação de vereador por improbidade administrativa e falta de decoro á pertinente a três agentes: vereador, partido político e mesa diretora.
No caso vertente, a mesa diretora deve instaurar procedimento de declaração de falta de decoro com pedido de cassação pro improbidade administrativa contra Ralf Leite, ouvir as partes, produzir provas, aprovar um relatório (pelo provimento ou não) e encaminhar ao plenário soberano, eleito com o voto popular dos cuiabanos e cuiabanas. Este é que decidirá pela procedência ou não da cassação por falta de decoro e improbidade administrativa.
V - No caso em comento, JAMAIS o vereador poderia ter se utilizado (ou aceito) os advogados da Câmara de Vereadores de Cuiabá para defendê-lo na Delegacia de Polícia, uma vez que se tratava de atividade pessoal, nada tendo pertinência com o exercício do mandado parlamentar.
A função desses profissionais tem relação íntima com o papel constitucional do Parlamento, ou seja, fiscalizar o Executivo e propor leis. Aos advogados da Casa cabem os pareceres ou defesas jurídicas de interesse do Poder Legislativo, ou em última instância (ou seria primeira) dos interesses da população de Cuiabá. Advocacia em Delegacia de Polícia não é atividade típica de advogado público.
V - Posto isto, protesta o MCCE para que essa Presidência adote os seguintes procedimentos:
a) instaure comissão para processo de declaração de falta de decoro em desfavor de Ralf Leite, cf. notícia de conhecimento público;
b) instaure processo por improbidade administrativa, por ter se utilizado de advogados da Câmara para sua defesa em Delegacia de Polícia, cassando o mandado na forma do art. 20 da Lei Orgânica de Cuiabá.
Assim agindo, essa Casa restaura bons hábitos na Política e a aplica a punição que a Justiça Eleitoral não teve a celeridade (ou seria coragem?) de aplicar".
Cuiabá, 09/02/2009
Antônio Cavalcante Filho
Vilson Pedro Nery
Francisco Anis Faiad
Representantes do MCCE
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