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Mulher que tentou matar namorada do ‘ex’ vai a júri popular
Cuiabá / Várzea Grande, 11/04/2008 - 17:39.

Da Redação

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve decisão que determinou que uma mulher seja submetida a julgamento perante o Tribunal do Júri Popular da Comarca de Canarana por tentativa de homicídio contra a namorada de seu ex-companheiro (Recurso em Sentido Estrito nº. 9686/2008).

Segundo consta nos autos, a mulher desferiu vários golpes com lâmina de barbear no rosto e pescoço da nova namorada de seu ex-companheiro. O crime só não foi consumado por circunstâncias alheias à vontade da agressora, que foi contida por terceiros, enquanto a vítima fugia para buscar socorro. A tentativa de homicídio ocorreu em 6 de novembro de 2000.

A agressora afirmou que não agiu na intenção de matar a vítima, mas sim em legítima defesa. Contudo, o representante do Ministério Público informou que a tese de legítima defesa é divorciada de todas as provas dos autos, pois a vítima poderia ter morrido se uma artéria carótida no pescoço tivesse sido atingida.

Além disso, a agressora admitiu que comprou as lâminas de barbear a caminho da casa do ex-namorado, onde ocorreu o crime. Segundo a denúncia, a pronunciada agiu com intenção de matar, circunstância que impede o reconhecimento da excludente (legítima defesa), ou até mesmo a desclassificação para o delito de lesão corporal.

De acordo com a relatora do recurso, juíza substituta de 2º grau Graciema Ribeiro de Caravellas, a pronúncia da agressora deve ser mantida. Segundo a magistrada, a materialidade está evidenciada no laudo de exame de corpo de delito, bem como no mapa topográfico, que dão conta de que a vítima sofreu ferimentos que foram produzidos por instrumento corto-contuso, atingida que foi na região próxima da orelha esquerda e na carotidiana esquerda, sofrendo risco de morte.

Testemunhas contaram que depois de agredir a vítima, a ré ainda esteve no hospital onde ela estava sendo socorrida, com o intuito de “terminar o que havia começado”. Ela só não consumou o crime porque foi contida por policiais militares.

A decisão, unânime entre os julgadores, foi em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral da Justiça. Participaram do julgamento os desembargadores Rui Ramos Ribeiro (1º vogal) e Díocles de Figueiredo (2º vogal).


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