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Cidades

Paciente que teve tumor retirado deve receber medicamentos do Estado
11/03/2010 - 12h19   

Da Redação

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público) manteve ordem judicial determinada em Primeiro Grau para que o Estado forneça medicamentos a um paciente do Município de Primavera do Leste (239 km de Cuiabá), que foi submetido a uma cirurgia para extração de tumor cerebral. O ente público deve conceder ao beneficiário os medicamentos Temodal 100 mg 20 mg e 5 mg, conforme prescrição médica. O descumprimento da medida gera multa diária de R$ 5 mil.

Por meio do Agravo de Instrumento nº 73896/2009, o Estado pleiteou a reforma da sentença original proferida nos autos de uma ação de obrigação de fazer, sob o argumento de que a prescrição de medicamentos ou tratamentos de caráter excepcional, de alto custo ou não, teria natureza jurídica de ato médico, não podendo ser-lhe imposto, porque não haveria coercitividade. Argumentou que a decisão agravada desconsiderou a competência e atribuição da Secretaria de Saúde do Estado na organização do sistema de dispensa de tratamentos de alta complexidade e que a multa diária se configuraria como exorbitante.

Conforme os autos, o paciente submeteu-se à cirurgia para retirada do tumor e a continuidade no tratamento, de acordo com a prescrição médica, deverá ser através de sessões de radioterapia acompanhadas da referida medicação. O relator, desembargador Evandro Stábile, ressaltou em seu voto que apenas a Constituição Federal teria poder para impor limitações ao direito universal de acesso à saúde. Além disso, no entendimento do desembargador, o agravante não conseguiu comprovar que a decisão lhe acarretaria lesão de grave ou difícil reparação, nos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil, podendo fazê-lo durante a instrução probatória, que ainda será realizada na ação original.

“No caso dos autos, fica patente o direito do agravado em receber o tratamento adequado ao combate da sua doença, devendo o Estado ser compelido a atender aqueles que necessitam de assistência para suprir casos graves e de urgência, visando a garantir a sobrevivência destes”, finalizou o relator. Este posicionamento foi acompanhado pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho (segundo vogal) e pela juíza convocada Serly Marcondes Alves (primeira vogal).

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