Da Redação
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, na sessão do dia 2/3, decidiu pela procedência de representação externa contra o ex-gestor da Prefeitura de Ribeirãozinho, Eraldo Vera, durante os exercícios de 2001 a 2004 e de 2005 a 2008. No documento, formulado pelo vereador municipal José Correia dos Santos, o ex-prefeito é acusado de desvio de verba pública na execução de Leis Complementares e sobre parcelamento de dívida entre a prefeitura e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Após analise da equipe técnica do relator Campos Neto, ficou constatado que o ex-gestor não cumpriu, integralmente, as disposições do Termo de Confissão de Dívida firmado com o RPPS e das Leis Complementares 006/2002, 018/2005 e 028/2007, na parte que dispõem sobre reconhecimento de dívida e parcelamento. Isso porque não foram recolhidas todas as parcelas vencidas durante a gestão, ficando sem pagamento a importância de R$ 35.889,37, que corresponde a aproximadamente 30 parcelas, contribuindo para o desequilíbrio financeiro e atuarial do RPPS.
Devido aos fatos, o ex-gestor foi punido com a aplicação de multa no valor de 50 Unidades Padrão Fiscal, o equivalente a R$ 1,5 mil, que deverá ser recolhida ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do TCE. Já o atual prefeito de Ribeirãozinho, recebeu determinação para obedecer ao Termo de Confissão de Dívida e as Leis Complementares. Também deve efetuar o recolhimento de todas as parcelas vencidas, encaminhando ao TCE os comprovantes no prazo de 30 dias.